No Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Vale do Rio Doce conseguiu reformar decisão transitada em julgado que estabelecia como base de cálculo do adicional de insalubridade a remuneração do trabalhador.
Vale garante pagamento de insalubridade com base no salário mínimo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/16389b3bae20090711095925.jpg)