O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou na noite desta terça-feira a sentença contrária a lei antifumo no Estado, segundo informações do governo do Estado.
Justiça de São Paulo derruba decisão contra a lei antifumo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/091335d96420090630105918.jpg)
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou na noite desta terça-feira a sentença contrária a lei antifumo no Estado, segundo informações do governo do Estado.
A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.
A medida determinou que as escrituras públicas, decorrentes da Lei 11.441, não dependessem de homologação judicial e se tornassem títulos aptos para o registro civil e o registro imobiliário e para a transferência de bens e direitos.
Em primeiro grau foi julgado improcedente o pedido contido na ação que pretendia obrigar o hospital a realizar procedimentos e serviços médicos-hospitalares de alta complexidade em neurocirurgia, mediante a remuneração da tabela do SUS.
Pais de uma criança, atingida por munição de arma de ar comprimido no condomínio Santa Mônica, na Barra da Tijuca, em 2003, ajuizaram ação na Justiça do Rio contra um adolescente, alegando que ele seria o autor do disparo.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.
O processo corre em segredo de justiça para a proteção da criança, conforme determina a Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso LX; e 227.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco BMG a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por depósito indevido de empréstimo na conta da cliente Adelair Nogueira Siqueira.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente, nesta tarde (29/6), ação penal contra o Deputado Estadual Adolfo José Brito e o Prefeito de Sobradinho Júlio Miguel Nunes Vieira.