O autor somente tem direito à indenização por danos materiais caso consiga comprovar o dano sofrido.
Autor somente tem direito à indenização se comprovar dano sofrido
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O autor somente tem direito à indenização por danos materiais caso consiga comprovar o dano sofrido.
Em depoimento, a própria esposa do recorrente confirmou que ele recebeu dinheiro de um co-denunciado e que ela mesma foi buscar. Já o co-denunciado relatou que o recorrente havia sido contratado para matar a vítima por R$ 5 mil.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da Comarca de Marcelândia (710 km ao norte de Cuiabá), em abril de 2007 e a medida só foi cumprida quase dois anos depois, porque o acusado estava foragido em Mato Grosso do Sul.