Para obter o benefício da assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar que efetivamente não possui condições de arcar com o pagamento das custas.
Empresa deve comprovar falta de condições para pagar custas
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Para obter o benefício da assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar que efetivamente não possui condições de arcar com o pagamento das custas.
O devedor trabalhista não pode valer-se do argumento da impenhorabilidade do salário quando a intenção é evitar o uso de sua remuneração para saldar seu débito trabalhista.
A defesa do apelante aduziu falsa imputação policial e insuficiência da prova para condenação, alegando que a pequena porção de droga apreendida (maconha) presumiria a destinação para o uso próprio, além do que a substância branca apreendida não seria coc
A alteração proposta pelo PL visa sujeitar os créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial, pretendendo favorecer o reerguimento das empresas.
Eleito em fevereiro passado para ser uma espécie de superpresidente do Congresso, a reboque da biografia de ex-presidente da República (1985-1989), o senador José Sarney (PMDB-AP).
A exigência de idade-limite máxima diferentes entre os candidatos civis e os militares, representa violação aos princípios de legalidade e de isonomia, constantes na CF/88.
Heráclito teria divulgado apenas os atos administrativos. Entre as outras decisões, haveria despesas de R$ 700 mil autorizadas por ele mesmo entre 2005 e 2006, quando presidia o Grupo Brasileiro de União Interparlamentar.
Uma professora teve indeferido pedido de incorporar gratificação por acumular o cargo de diretora de Escola Municipal de Várzea Grande, conforme Lei de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
Se a reclamada indica bens irregulares, perde essa chance e não pode, depois, alegar excesso na penhora determinada pelo Juízo.