O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 99336 em favor de C.L., preso em flagrante em 1º de abril deste ano, no Rio Grande do Norte, sob acusação de exploração sexual de menor e tráfico de entorpecentes
O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 99336 em favor de C.L., preso em flagrante em 1º de abril deste ano, no Rio Grande do Norte, sob acusação de exploração sexual de menor e tráfico de entorpecentes
O ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99319) impetrado em defesa de S.C.G., que será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado.
A transferência de um padeiro para o setor de salsicharia foi considerada um dano à dignidade, honra e imagem profissional de um empregado do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Belo Horizonte.
Mencionado acordo admite a remuneração de advogado dativo fornecido pela OAB com recursos do orçamento estadual, via Defensoria Publica, em valores fixados em tabela elaborada de comum acordo entre as partes.
O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias.
Pela decisão, Hen deve responder, em Israel, pelos crimes de violência a menor ou pessoa incapaz, abuso a menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime.
Uma decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski, tomada em mandado de segurança proposto por Florisvaldo Martins, permitiu que o prefeito cassado ficasse no cargo até o julgamento de recursos pela Corte Regional.
A Justiça deu prazo de 24 horas para a Polícia Federal informar sobre dois inquéritos cujo alvo principal são os delegados Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha, e o ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda.
O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4253) contra o governador de Santa Catarina, com pedido de liminar, para suspender a eficácia dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09.