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Prefeito de Santa Fé do Sul perde direitos políticos por nomear funcionário fantasma

O prefeito deverá restituir os valores, corrigidos desde 2000, pagos a funcionário fantasma, filho de vice-prefeito, nomeado em dezembro de 1998, quando assumiu o cargo pela primeira vez.

Mantida prisão a acusado de assediar e abusar de criança

Acusado de assediar e abusar de criança de 10 anos teve indeferido habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Acordo homologado judicialmente é considerado título executivo judicial

Esse acordo foi firmado em 28/4/2008, sendo publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 9/5, porém, o depósito só foi feito em julho do mesmo ano e, por isso, foi aplicada em Primeira Instância, a multa de 10% para a empresa.

Mantida ação civil pública por improbidade em face de ex-secretário

A decisão fora proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca local

Ente público pode exigir aptidão em testes físicos em edital de concurso

Candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar teve recurso indeferido pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 101014/2008.

Ato secreto do Senado: Assessor de Renan disputou eleição sem ter deixado cargo

Um ato secreto do Senado aponta que funcionário do gabinete do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi mantido no cargo enquanto era candidato a deputado estadual pelo PMDB no Estado de Alagoas.

Descabe aumento na jornada de trabalho sem majoração de vencimento

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu reexame necessário de sentença nos autos de um mandado de segurança impetrado por servidores públicos municipais contra o Município de Cuiabá em Primeira Instância.

Kassab divulga pagamentos de até R$ 143 mil e servidores vão à Justiça

Um professor de ensino fundamental e médio do município de São Paulo teve no mês de maio vencimento bruto de R$ 143 mil.

SDI-2 manda reintegrar psicóloga celetista concursada de Mauá (SP)

O servidor público municipal, ainda que contratado sob o regime da CLT, é beneficiário da estabilidade garantida pelo artigo 41 da Constituição Federal.