O processo foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).
O processo foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).
O banco apelou dizendo que não houve comprovação por parte dos devedores de que o bem penhorado trata-se de bem de família.
De acordo com o relator do Mandado de Segurança nº 3302/2009, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, o impetrante ficará resguardado de qualquer sanção administrativa decorrente da omissão da Sema.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso de apelação a um réu condenado por ameaçar de morte a mulher com quem teve relacionamento amoroso.
A não realização de exame de DNA contribui para a presunção da paternidade.
Débito de contribuinte só pode ser exigido pela via executiva fiscal
A decisão unânime pelo indeferimento da desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal foi confirmada pelos votos dos desembargadores, José Jurandir de Lima, como primeiro vogal, e José Luiz de Carvalho, como segundo vogal.
O relator destacou que somente é passível de anulação o julgamento quando a decisão do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos.
O PPS ingressou ontem com mandado de segurança contra decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que negou ao partido acesso formal aos autos da Operação Castelo de Areia.