A Justiça do Distrito Federal considerou que o ex-funcionário teria direito à manutenção do benefício, mas a Terceira Turma, atendendo a recurso da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), reformou a decisão.
Servidor demitido a pedido não pode permanecer em plano de saúde empresarial
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