Candidato aprovado em concurso público dentro de limite de vagas previstas no edital tem direito à nomeação
Candidato aprovado em concurso público dentro de limite de vagas previstas no edital tem direito à nomeação
A trabalhadora requereu a isenção de custas, mas o benefício foi negado pelo juízo. Após a negativa, ela efetuou o pagamento.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, informou que, como mais da metade dos votos no município foram anulados, não é caso de se empossar o segundo colocado naquele pleito.
O juízo de primeiro grau garantiu o direito dos escritórios de não recolher tal tributo, reconhecendo a quebra de hierarquia normativa quando da promulgação da Lei n. 9.430/96.
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição
Será mantida a concorrência para concessão da linha intermunicipal Luziânia-Parque Estrela D’alva VI no estado de Goiás. A Viação Luziânia Ltda. (Vialuz), que fazia a exploração da linha, não terá o contrato renovado.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do estado de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores.
O requerente fundamentou sua pretensão no art. 145, § 3.º, da LC 80/94, segundo o qual “o tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense”.