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Candidato aprovado em concurso público dentro de limite de vagas previstas no edital tem direito à nomeação

Candidato aprovado em concurso público dentro de limite de vagas previstas no edital tem direito à nomeação

Quarta Turma afasta deserção declarada após negativa de isenção de custas

A trabalhadora requereu a isenção de custas, mas o benefício foi negado pelo juízo. Após a negativa, ela efetuou o pagamento.

TSE nega pedido de candidato para tomar posse na prefeitura de Salto da Divisa (MG)

O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, informou que, como mais da metade dos votos no município foram anulados, não é caso de se empossar o segundo colocado naquele pleito.

Incide a Cofins sobre o faturamento das sociedades civis

O juízo de primeiro grau garantiu o direito dos escritórios de não recolher tal tributo, reconhecendo a quebra de hierarquia normativa quando da promulgação da Lei n. 9.430/96.

Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.

Empresa é condenada por restringir utilização de banheiro e bebedouro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição

Mantido edital de licitação de linha rodoviária intermunicipal em Goiás

Será mantida a concorrência para concessão da linha intermunicipal Luziânia-Parque Estrela D’alva VI no estado de Goiás. A Viação Luziânia Ltda. (Vialuz), que fazia a exploração da linha, não terá o contrato renovado.

TSE mantém cassação e multa a suplente de deputado federal do RN

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do estado de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores.

Não há previsão legal para averbação do tempo de estágio na defensoria pública como de efetivo exercício

O requerente fundamentou sua pretensão no art. 145, § 3.º, da LC 80/94, segundo o qual “o tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense”.