Segundo a relatora do processo na TNU, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, a distinção entre verbas de caráter remuneratório e indenizatório faz sentido nas lides que envolvem tributação – sobretudo do imposto de renda
TNU fixa taxa de juros de mora nos casos de pagamento de verba indenizatória devida a servidor
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