Nos últimos meses, ganhou força no Supremo Tribunal Federal a tese de que crimes menores podem ser perdoados por insignificância do dano causado, porém nem todos os operadores do Direito pensam assim.
Nos últimos meses, ganhou força no Supremo Tribunal Federal a tese de que crimes menores podem ser perdoados por insignificância do dano causado, porém nem todos os operadores do Direito pensam assim.
Na sessão desta terça-feira (26), a 1ª Turma Cível, apreciou os recursos de apelação cível nº 2009.009721-3 e adesivo contra sentença que julgou procedente a ação de reparação por danos morais ajuizada por I.P.D em face de Atacadão
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto a fim de reduzir o valor pago por um ex-marido, a título de alimentos provisórios a sua ex-mulher e filho menor, de 30 para 10 salários mínimos.
O magistrado observou que os atos infracionais registrados na comarca cometidos por adolescentes, ocorrem em grande parte pela ausência dos pais, seja física ou psicológica, neste caso, o adolescente possui uma família, mas não recebe carinho e educação.
O simples ajuizamento de ação revisional de contrato cumulado com repetição de indébito, com objetivo de revisão e nulidade de contrato firmado entre as partes, não elimina a possibilidade da inclusão do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito
É ilegal a prisão civil do devedor fiduciante, pois não é equiparado ao depositário infiel. Essa decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher o Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar nº 112573/2008.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Por conta da doença, a paciente, ora apelada, encontra-se impossibilitada de se alimentar por via oral e necessita dos suplementos para evitar processo de desnutrição grave
Foi adiado o Júri Popular na Comarca de São José dos Quatro Marcos, presidido pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, referente ao homicídio de um rapaz e tentativa de outro durante uma festa da cidade.