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Tribunal do Júri condena réu por assassinato de ex-companheira

A vítima foi assassinada em abril de 2007 dentro da residência dela. De acordo com o entendimento, o réu praticou o crime por motivo fútil, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Penhora on line deixou de ser último recurso para alcançar dívida

O pedido de deferimento para penhora on line de uma dívida reconhecida foi acolhido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ação que discute encargos não afasta execução de credor

Só a postura do devedor de ajuizar ação para discutir encargos de empréstimo financeiro, sem depositar o valor da dívida principal vencida, não afasta a mora nem impede a negativação, nem o protesto, a cobrança ou execução do credor.

Ex-prefeito terá de ressarcir município

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e a procuradora de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, a devolverem aos cofres públicos remunerações recebidas indevidamente.

Defesa fora do prazo é desconsiderada

Entregar a contestação fora do prazo pode levar o réu a ser considerado revel, ou seja, aquele que não comparece em juízo ou não apresenta a sua defesa.

Restaurante indeniza cliente

O cliente, auxiliar de educação básica, ajuizou ação contra a churrascaria argumentando que no dia 17 de janeiro de 2006 estava no recinto com um amigo, que perdeu as chaves de seu veículo e pediu à administração para anunciar no sistema de som.

TJMG condena por propaganda enganosa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Uberaba que condenou a Universidade de Uberaba (Uniube), em virtude de propaganda enganosa.

Ministro do TCU favorece diretor do Dnit em decisões

Apesar de excluir em junho passado o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) da lista de órgãos públicos cujos processos deve julgar, o ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União).

Juiz exige relatório de impacto ambiental

De acordo com as perícias realizadas durante as investigações, havia a necessidade de realização do estudo prévio de impacto ambiental, já que o mesmo não foi verificado pelas empresas.