Perante confirmação dos co-autores não cabe solicitação de impronúncia sob alegação de insuficiência de indícios de autoria do delito.
Depoimento acusatório basta para pronúncia de crime
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Perante confirmação dos co-autores não cabe solicitação de impronúncia sob alegação de insuficiência de indícios de autoria do delito.
Não caracteriza fraude à execução se na época da compra não havia gravame no registro imobiliário envolvendo o imóvel, configurando, portanto, a presunção contida no princípio da boa-fé.
O Município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e o Estado deverão promover, no prazo máximo de 10 dias, procedimento cirúrgico para retirada de cisto de um paciente com câncer nas glândulas salivares.
A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é considerada prática abusiva e expõe o consumidor a desvantagem exagerada em momento de fragilidade.
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a guarda provisória de uma criança de um ano de idade seja concedida ao pai biológico, em vez de ser encaminhada ao Lar da Criança.
Na execução fiscal a citação por meio de edital tem validade somente após esgotadas as diligências necessárias para localizar o réu.
As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo.
Atualizado na última semana, o imbróglio atingia 144 mil processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte, ou seja, 10.285 ações para cada um dos 14 magistrados, que tratam basicamente de questões relacionadas à Previdência Social
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, a sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600,00 ao motociclista Erasm