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Depoimento acusatório basta para pronúncia de crime

Perante confirmação dos co-autores não cabe solicitação de impronúncia sob alegação de insuficiência de indícios de autoria do delito.

Fraude à execução só é aplicada se há ciência de comprador

Não caracteriza fraude à execução se na época da compra não havia gravame no registro imobiliário envolvendo o imóvel, configurando, portanto, a presunção contida no princípio da boa-fé.

Paciente com câncer deve ser submetido à cirurgia em 10 dias

O Município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e o Estado deverão promover, no prazo máximo de 10 dias, procedimento cirúrgico para retirada de cisto de um paciente com câncer nas glândulas salivares.

Empresa deverá indenizar por cobrança de cheque caução

A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é considerada prática abusiva e expõe o consumidor a desvantagem exagerada em momento de fragilidade.

Pai pode ter guarda de filho quando a mãe não tem condição de criar

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a guarda provisória de uma criança de um ano de idade seja concedida ao pai biológico, em vez de ser encaminhada ao Lar da Criança.

Edital para citação de réu é último recurso

Na execução fiscal a citação por meio de edital tem validade somente após esgotadas as diligências necessárias para localizar o réu.

Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira

As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo.

INSS trava Justiça Federal com 115 mil processos que duram até 6 anos

Atualizado na última semana, o imbróglio atingia 144 mil processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte, ou seja, 10.285 ações para cada um dos 14 magistrados, que tratam basicamente de questões relacionadas à Previdência Social

Indenização para motociclista que teve moto arranhada por cavalo da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, a sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600,00 ao motociclista Erasm