Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Anderson Luiz Santos a fim de que fosse anulado julgamento do Tribunal do Júri de São Paulo.
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Anderson Luiz Santos a fim de que fosse anulado julgamento do Tribunal do Júri de São Paulo.
A produção antecipada de provas só pode ser permitida se confirmado seu caráter de urgência, conforme prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (19) Habeas Corpus (HC 98152) para reconhecer a inexistência de crime na tentativa de furto de cinco barras de chocolate de um supermercado.
No HC, o candidato sustenta que não foi nomeado para o cargo de defensor ”pelo simples fato de ter-se ele socorrido do Poder Judiciário, ou seja, pelo simples fato de ter exercido o direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição F
A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), no julgamento do Habeas Corpus 95494. O HC foi impetrado em julho do ano passado, sendo que o pedido de liminar foi negado pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que então respondia pela Presidênci
a PEC 422/2005, que cria varas especializadas no julgamento de ações contra atos de improbidade administrativa; e o Projeto de Lei 333/2007, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais nos quais governadores e prefeitos.
O estado de Tocantins ajuizou Reclamação (Rcl 8232), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o sequestro de verbas determinado pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO).
Receita Federal prepara regras para devolver administrativamente o desconto do imposto sobre atrasados pagos a aposentados e pensionistas do INSS.
O ministro Eros Grau acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) para decidir que a apuração de eventual fraude em processo licitatório realizado pela Petrobras cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), e não ao Ministério Públic