Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), a 3ª Turma Cível negou provimento ao agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para não ter que fornecer a um paciente os medicamentos requeridos em juízo.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), a 3ª Turma Cível negou provimento ao agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para não ter que fornecer a um paciente os medicamentos requeridos em juízo.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente os embargos à execução propostos pelo ora agravante contra o município de Campo Grande, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Uma batalha comercial de R$ 1,66 bilhão – valor da concorrência internacional que o governo de São Paulo realizou em 2007 para compra de 17 trens para o Metrô e outros 40 para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
Guarda de menor pode ser entregue à mãe se constatadas condições para criação do filho. O entendimento foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar apelação do pai da criança, que pretendia restituir a guarda do filho.
O Ministério Público requereu liminarmente o afastamento imediato dos envolvidos e a indisponibilidade dos bens de Willian Ludovico e João Antônio Borges.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente a Apelação nº 137843/2008, interposta por Garima Cobrança Extrajudicial Ltda., que buscou desconstituir decisão que rejeitara embargos a uma ação monitória movidos contra o
a secretária Ângela Costa Alves decidiu contar à Polícia Federal tudo o que viu e, principalmente, todos os trambiques que ajudou a fazer como principal assessora de Dulce Miranda, a mulher do governador.
Segundo os procuradores, Gervásio violentou uma funcionária do município catarinense de Curitibanos.
O noticiário sobre o Poder Judiciário na última semana foi marcado pelo debate envolvendo as facilidades e favores que magistrados têm recebido, inclusive, para viagens a convite de entidades privadas, com despesas pagas também para os cônjuges.