Habeas corpus não é o meio adequado para atacar sentença condenatória transitada em julgado, nem tampouco para analisar questões relativas à execução penal.
Habeas corpus não é o meio adequado para atacar sentença condenatória transitada em julgado, nem tampouco para analisar questões relativas à execução penal.
O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a uma vítima de fraude que teve uma conta aberta em seu nome com documentos que haviam sido anteriormente extraviados.
O roubo tem como momento de consumação a simples posse, ainda que breve, de coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo irrelevante que a vítima tenha restituído o bem subtraído.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar impetrado pela defesa do ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, para que ele fosse posto em liberdade.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou recurso no qual Adinael Freire da Silva pedia o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Ourolândia (BA) nas eleições de 2008.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a progressão do regime prisional de um sentenciado, de fechado para o semiaberto, reformando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha revogado o benefício.
A imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao réu exige motivação idônea e não pode ser realizada apenas com base na opinião de quem decide.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4232) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual questiona a Lei 5.388/2009, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O novo prefeito de Bonfim, cidade localizada a 120 quilômetros da capital Boa Vista (RR), é Domingos Santana Silva, do Partido Verde.