Um problema tradicional do Congresso Nacional, o baixo quórum das sessões parece ter atravessado a Praça dos Três Poderes e contaminado o Supremo Tribunal Federal (STF).
Um problema tradicional do Congresso Nacional, o baixo quórum das sessões parece ter atravessado a Praça dos Três Poderes e contaminado o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em primeiro grau foi julgada improcedente a ação sob o fundamento de que o fornecimento genérico e aleatório de medicamentos prejudica o erário público e viola o princípio da separação dos poderes.
A 1ª Turma Cível, na sessão do dia 28 de abril de 2009, enfrentou a questão da possibilidade jurídica do pedido de revisão de pensão fixada em sentença transitada em julgado proferida em ação de indenização por ato ilícito.