seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deverá indenizar motorista vítima de acidente em ponte

O motorista, que transitava na ponte no momento em que ela desabou, deverá receber pelos danos materiais e lucros cessantes o correspondente a R$ 37.353 (Reexame Necessário nº 131025/2008).

Nova lei tipifica crime de sequestro relâmpago

O presidente da República sancionou, no dia 17 de abril, a Lei nº 11.923, que torna crime o sequestro relâmpago.

Padronizadas certidões de nascimento, casamento e óbito no país

O Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, assinou, o Provimento nº 2 que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Confirmada reintegração de posse após cancelamento de acordo

A 3ª Turma Cível confirmou na manhã de hoje a reintegração de posse a proprietário de imóvel rural, Fazenda Santa Fé, localizada na cidade de Rio Brilhante.

5ª Turma Cível discute entendimento sobre a fixação de juros remuneratórios

A tendência, portanto, aponta o magistrado, é a prevalência dos juros estabelecidos no contrato, salvo se abusivos, ou seja, se superiores àqueles publicados pelo Banco Central do Brasil, como juros da taxa média de mercado.

Negado provimento a recurso que questionou cota em universidade

A apelação cível em mandado de segurança nº 2005.010356-9 foi julgada na sessão deste dia 30 de abril da 5ª Turma Cível.

Alegação de ser usuário de drogas não desclassifica delito

Consta dos autos que o apelante foi preso após o cumprimento de um mandado judicial de busca em sua residência no município de Campinápolis (658 km ao norte leste de Cuiabá).

O impedimento do tutor na causa do menor na condição de testemunha

O impedimento de quem intervém em nome de uma parte como o tutor na causa do menor — Com a disposição presente, amplia-se o conjunto de pessoas que tem impedimento para depor na condição de testemunha.

Tribunal Pleno regulamenta eliminação de autos de agravo de instrumento e agravo regimental

O Tribunal Pleno do TRT da 24ª Região, por meio da Resolução Administrativa nº 31/2009, referendou a Portaria GP/DCJ/SEDOC N. 05/2009 que regulamenta a eliminação de autos de agravos de instrumento e agravos regimentais.