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TNU confirma extensão de gratificação a inativa

A TNU, em sessão do dia 24 de abril, confirmou o direito de servidores públicos federais inativos ao valor pago aos servidores ativos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – GDATA .

Pensão por morte só vale para segurados ou titulares de direito adquirido de aposentadoria

A decisão foi dada na análise do pedido de uniformização de jurisprudência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inconformado com acórdão da Turma Recursal de São Paulo.

TST mantém indenização a trabalhador ferido em desabamento de chaminé

O trabalhador foi atingido depois que a chaminé de uma caldeira tombou sobre o barracão por onde ele passava.

R$ 4 mil gastos no celular de assessor de CPI

O servidor do Senado José Augusto Santana, assessor da CPI da Pedofilia, gastou R$ 4 mil em ligações com telefone celular corporativo na viagem oficial à Índia entre 1° e 6 de dezembro do ano passado e nos quatro dias seguintes de folga em Dubai

Candidato mais votado em Guamaré (RN) não consegue suspender posse do segundo colocado

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança apresentado pelos candidatos a prefeito e vice, Mozaniel Rodrigues e Auricélio Teixeira, respectivamente, mais votados em Guamaré (RN) nas eleições do ano passado.

Tribunal nega soltura a acusado de tentativa de homicídio

Motorista jogou o veículo em cima do policial rodoviário que o havia autuado

Morte de paciente do HC, por gaze deixada em seu coração após cirurgia, gera indenização

O juízo condenou, ainda, a UFPR ao pagamento de indenização por danos morais aos dois autores e à mãe da vítima. Os três receberão R$ 232.500,00 cada.

Deputado usa bilhetes e ainda gasta verba para alugar avião

Como se não bastassem os R$ 16.804,17 mensais a que tem direito na cota de passagens aéreas, o deputado Marcelo Serafim (PSB-AM) recorre a outro benefício, a verba indenizatória, para alugar aviões particulares.

TNU dispensa apresentação de prova material para comprovação de união estável

Nesse caso, bastaria a apresentação de prova testemunhal para comprovar a convivência conjugal.