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Aprovação em concurso público gera expectativa de convocação

A aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito a nomeação, sendo que compete à administração pública, adotando os princípios da oportunidade e conveniência, prover os cargos públicos de acordo com seu interesse discricionário.

Medida prevista na Lei Maria da Penha não fere direito constitucional

O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira.

Salários de ativos e inativos devem ser equiparados

O secretário de Estado de Administração de Mato Grosso deverá estender a um militar aposentado o reajuste salarial concedido aos oficiais militares da ativa ocupantes da mesma patente.

Juíza condena advogada a indenizar magistrado

A juíza Lúcia Carrijo Costa, de Nerópolis, condenou a advogada Ieda Socorro Xavier e sua cliente Sônia Maria Bosco a indenizar em R$ 18,6 mil, por danos morais, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial de Inhumas.

Jurisprudência define devolução de valor ao final do grupo

Segundo o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, os juros de mora devem incidir apenas a partir do 30º dia de encerramento do grupo, conforme os ditames do Superior Tribunal de Justiça.

Justiça condena casal por sexo barulhento que incomodava vizinhos

Sexo barulhento do casal Caroline e Steve Cartwright incomoda os vizinhos Gravações de áudio “enérgeticas” de um casal fazendo sexo foram usadas para os vizinhos incomodados convencerem a Justiça que tinham razão em reclamar.

Réu não pode alegar desequilíbrio mental por uso de drogas para evitar punição

Consumo de drogas não atenua prática de crime. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Juíza volta a determinar prisão de rapaz que matou família em racha

A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da comarca de Anápolis, voltou a determinar a prisão preventiva de Carlos Henrique Silva Dias, denunciado por homicídio qualificado por impossibilitar a defesa das vítimas.

Erro de escrivão quanto a prazo de contestação não pode prejudicar partes

Parte de um processo não pode ser penalizada por erro cometido por funcionário do Poder Judiciário, que indicou no documento de intimação prazo de contestação diverso do previsto no Código Civil.