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Danos causados a vítima devem ser custeados por autor do delito

Um acusado de atropelar uma menor em Sapezal (480 km ao noroeste de Cuiabá) deverá indenizar em R$ 8 mil a vítima por danos morais, estéticos e materiais.

É ilegal condicionar licenciamento ao prévio pagamento de multas

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) não pode vincular o licenciamento de veículo ao pagamento de multas quando estas não seguiram o procedimento legal de imposição, ferindo garantias constitucionais.

Pratica de delito não pode ser amenizada por embriaguez voluntária

Embriaguez, quando voluntária, não exclui responsabilidade de autoria de crime. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Servidor municipal tem validado o direito a licença prêmio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou por intermédio do Reexame Necessário de Sentença nº. 982/2009, decisão da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres.

Estado deve fornecer toxina botulínica para tratamento de criança

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade Agravo de Instrumento nº 53508/2008, impetrado pelo Estado que buscou reformar decisão da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

Estado deverá liberar mercadoria apreendida irregularmente

A decisão foi unânime e acatou pleito do proprietário da empresa, que sustentou ter ocorrido arbitrariedade em função de os produtos terem sido retidos de forma coercitiva sob alegação de pendências fiscais.

Indenização por debilidade parcial de segurado deve ser mantida

A Bradesco Vida e Previdência S. A. impetrou Recurso de Apelação Cível nº 97.903/2008, que foi acatado parcialmente pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Caixa 2: Senador teria recebido mesada de construtora

Mesadas de empreiteiras, funcionários obrigados a pagar contas de parlamentar que os emprega, prestações de contas falseadas para justificar gastos inexistentes.

Negada progressão de regime a estrangeiro em situação irregular

O habeas corpus foi indeferido por maioria de votos pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.