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Erro de escrivão quanto a prazo de contestação não pode prejudicar partes do processo

Parte de um processo não pode ser penalizada por erro cometido por funcionário do Poder Judiciário, que indicou no documento de intimação prazo de contestação diverso do previsto no Código Civil.

Empregado que ficou quatorze anos sem férias é indenizado por dano moral

O empregado que não goza férias durante 14 anos da relação de emprego sofre danos à saúde física e mental, principalmente quando trabalha em serviços pesados, como cortador de pedras.

Corretagem imobiliária configura relação de trabalho

A cobrança de honorários de corretagem imobiliária decorre de uma relação de trabalho e não de consumo.

Deputado estadual acusado de peculato terá novo julgamento

Um deputado paranaense, sua mulher e o sogro deverão ser submetidos a novo julgamento pela Justiça estadual do Paraná.

TRT-SP analisa dissídios de greve de Sabesp e Eletropaulo

Nesta quinta-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou audiências de Instrução e Conciliação, nas quais se discutiram greves envolvendo serviços essenciais.

Ministra nega Habeas Corpus a acusado de integrar o PCC

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 97967) pedido por D.A.A.F., preso desde junho de 2007 acusado de associação ao tráfico e de fazer parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

União sugere que município apresente proposta de desocupação do Camelódromo em Florianópolis

A Advocacia-Geral da União, que está reivindicando o terreno, sugeriu ao Município que apresente uma proposta formal de regularização da área, para permanência das lojas e da feira no local e restituição do restante à União.

SDI-1 reitera possibilidade de compensação de vantagem na Mercedes Benz

Até o fim do ano passado, a questão não estava pacificada no TST, que registrava decisões divergentes sobre a possibilidade de compensação da vantagem.

Condição de estudante universitário não prorroga pensão por morte depois dos 21 anos

O incidente foi movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o autor que obteve a extensão do benefício até os 24 anos na Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.