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Mãe de recém-nascido abandonado em esgoto deve permanecer presa

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus interposto em favor de uma paciente presa em flagrante após tentar ceifar a vida de sua filha recém-nascida, que foi abandonada em uma caixa de esgoto.

Servidor de escola consegue incorporar cargo de confiança

Na manhã de ontem, em sessão da 4ª Turma Cível, foi negado provimento à apelação do Estado contra o servidor A.P.F., que requereu em Primeira Instância a incorporação de cargo de confiança por ele exercido.

Professora será indenizada

Uma professora da cidade de Itamarandiba, norte de Minas, será indenizada, por danos morais, no valor de R$6 mil, pela apreensão de sua motocicleta, mesmo com as parcelas pagas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Menor posta sob guarda judicial receberá pensão por morte

Entre os processos em pauta na sessão do dia 30 de março, da 4ª Seção Cível, o mandado de segurança de nº 2006.020481-9 impetrado por G.F. do A. contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul.

Seção Criminal indefere pedido de restituição de moto

No início de junho de 2008, uma senhora foi assaltada por um indivíduo que portava uma arma, enquanto atravessava uma avenida de Campo Grande.

Operadora condenada a indenizar

O juiz Antônio Belasque disse que a falha da prestação de serviços da empresa é clara, pois a cliente já havia pagado a cobrança e mesmo assim seu nome foi inserido no SERASA.

Turma Criminal mantém depositário infiel em liberdade

Por maioria e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam a ordem no processo nº 2009.003590-7, em que J.C.F. pleiteou liminarmente ordem de habeas corpus , por estar na iminência de prisão civil por figurar como depositário infiel.

Mãe dependente de filho garante direito a pensão por morte

Em observância à lei supramencionada, o desembargador entendeu que a apelada M.R.N teria o direito ao benefício desde que demonstrasse indubitavelmente a sua dependência econômica do falecido, o que foi devidamente comprovado nos autos do processo.

Pedido não justificou ação penal

O juiz Gilson Soares Lemes, em substituição na 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou uma queixa-crime proposta por um empresário contra um músico de uma banda de rock.