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Condenado por tráfico de drogas terá que continuar a recorrer preso

Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06), Guido Sani Avanza terá que permanecer preso durante a análise dos recursos contra a sua condenação, em tramitação na Justiça.

Relator do caso Raposa Serra do Sol discute retirada de não índios com AGU, Ibama e Funai

Ayres Britto é o relator da Petição (PET) 3388, por meio da qual o Plenário decidiu na semana passada pela retirada dos fazendeiros e agricultores da região, a ser supervisionada pelo ministro.

Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista.

CJF libera R$ 269 milhões em RPVs

As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em fevereiro de 2009 (valores atualizados pelo IPCA-E do mês de referência).

Justiça nega vínculo empregatício a babá

A Segunda Turma do TRT de Goiás não reconheceu a existência de vínculo de emprego em favor de uma babá

Multa por ocupação irregular de imóvel funcional é devida após trânsito em julgado

A sentença determinou a reintegração definitiva da União na posse do imóvel funcional, deixando de condenar a ocupante à indenização por perdas e danos, bem como de aplicar a multa por ocupação irregular

Ministério do Trabalho é obrigado a prestar assistência para rescisão do contrato de trabalho

A Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal é obrigada a prestar assistência à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A – Embratel na rescisão contratual de empregado com mais de um ano de prestação de serviço.

Prisão indevida gera indenização por danos morais

Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida por parte de policiais civis ganhou o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, que deve ser paga pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Engenheiro que teve o nome veiculado em placa de obra após sua dispensa deve receber indenização

O uso indevido da imagem de um ex-empregado constitui ato ilícito da empresa e caracteriza abuso de direito. Se isso gera prejuízo para o trabalhador, resta à empresa a obrigação de reparar os danos materiais e morais causados.