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Caixa é condenada em danos morais por expor prestadora de serviços a situação constrangedora

O empregador não pode extrapolar os limites do seu poder diretivo sob o pretexto de apurar supostas irregularidades praticadas pelo empregado no exercício de suas funções.

STJ mantém decisão que afastou policiais gaúchos da função pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de reclusão imposta a quatro policias do Rio Grande do Sul pela prática do crime de concussão, mas manteve a condenação que decretou a perda de suas funções públicas.

Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse

Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação.

Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções.

Trabalho provisório no exterior é regido por normas brasileiras

No TST, o empregado insistiu que a aplicação da súmula ao processo não era adequada, já que a transferência tinha caráter provisório.

Advogados da União em estágio probatório não participarão de concurso de promoção

O concurso de promoção exige que os candidatos à 1ª categoria devem ter passado por estágio confirmatório de três anos.

Idade de candidato deve ser verificada na data da inscrição em concurso

Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.

TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW

Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos.

DEM questiona lei do Paraná sobre carreiras de oficiais da Polícia Militar

O partido Democratas (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4221), com pedido de liminar, para suspender a Lei 15.349/06, do estado do Paraná.