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3ª Turma Cível do TJMS concede à moradora direito a escritura

A moradora M.A.S. em setembro de 1996 realizou um contrato com uma construtora para a compra do apartamento no qual reside em Campo Grande.

Indeferida operação futura para isenção de imposto

O Recurso de Apelação Cível no 27.082/2008 foi indeferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a Ponto Certo Utilidades Domésticas, que buscou isenção integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Relatório da PF descreve esquema de Naji Nahas

Uma “complexa instituição financeira sem autorização do Banco Central” que pratica supostos crimes contra o sistema financeiro ao gerenciar contas bancárias, conceder empréstimos,

Demora no atendimento por causa de caução enseja dever de indenizar

O Hospital Jardim Cuiabá Ltda. deverá indenizar em R$ 40 mil a família de uma paciente que sofreu um acidente vascular cerebral, por ter exigido cheque caução antes da internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

É vedado compensação de créditos tributários em sede de liminar

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar ajuizado pela empresa de telefonia Americel S.A. (Claro) para a compensação de créditos tributários.

Após escândalos, rejeição ao Congresso volta a subir

Alvo de escândalos recentes que envolveram castelo no interior de Minas, mansão “escondida” da Justiça e pagamento de horas extras durante as férias.

Recibo de quitação é imprescindível para comprovar pagamento

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou a Apelação no 132.039/2008, interposta pela empresa Paulo Roberto Ferreira & Cia Ltda. nos autos da ação monitória que lhe moveu a Aventis Seeds Brasil Ltda.

Verba honorária deve ser equânime à atuação do advogado, diz Justiça

Verba honorária arbitrada em valor inferior a 1% sobre o valor da causa, além de não ser equânime, desprestigia atuação profissional.

Prescrição só é interrompida com citação válida do devedor

Para a cobrança do crédito tributário, a prescrição somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Não citado após cinco anos da constituição do crédito tributário, incide a prescrição.