Segundo a reclamada, diante da falta de recursos financeiros, a manutenção do reajuste salarial somente para o reclamante, em detrimento dos demais empregados que conquistaram esse direito, representaria uma ofensa ao princípio da igualdade.
Segundo a reclamada, diante da falta de recursos financeiros, a manutenção do reajuste salarial somente para o reclamante, em detrimento dos demais empregados que conquistaram esse direito, representaria uma ofensa ao princípio da igualdade.
O entendimento é da 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, negando provimento a recurso ordinário da reclamada, uma empresa que atua no ramo de estamparia de metais.
Decisão da Justiça Federal garante aos alunos do curso de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) o direito ao reingresso automático de outra modalidade do mesmo curso, como licenciatura ou bacharelado.
A Turma decidiu pelo restabelecimento do antigo plano por entender que o trabalhador sofreu prejuízos ao ter a sua complementação de aposentadoria reduzida em decorrência da migração.
A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à esposa de um motorista que faleceu ao envolver-se em um acidente ocorrido em 2002 na BR 116 (próximo à cidade paulista de Juquitiba).
As autoridades vieram se inteirar dos procedimentos desenvolvidos no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (JACP) do Tribunal, por meio dos quais se pode negociar o pagamento de precatórios trabalhistas vencidos e não quitados.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta terça-feira (10/03) a portaria 104, que determina a realização de inspeção no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para apuração de irregularidades no pagamento de créditos a magistrados do TJMT.
O ministro Gilmar Mendes, acompanhou a visita à penitenciária Talavera Bruce. Segundo ele, a realidade das detentas, muitas vezes “não é conhecida, porque nós próprios no Judiciário não cuidamos com a ênfase devida.
A Primeira Seção decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.