A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto Alessandro já se encontra preso preventivamente desde 13 de setembro de 2007. Além disso, diversos corréus no processo contra ele movido já teriam obtido liberdade provisória.
A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto Alessandro já se encontra preso preventivamente desde 13 de setembro de 2007. Além disso, diversos corréus no processo contra ele movido já teriam obtido liberdade provisória.
A União apelou da sentença sustentando, em síntese, que esta, concedendo o pedido dos candidatos, contrariou o edital, que não pode ser modificado, sob pena de se ferir o princípio da legalidade.
O dispositivo refere-se à divisão e organização judiciárias daquele estado, permitindo a policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liberdade ao advogado criminalista J.J.S., que responde a uma ação penal em trâmite na Justiça de Santa Catarina, por suposta participação em quadrilha armada.
A multa foi ocasionada por um processo do partido e do candidato contra João da Costa, prefeito eleito na capital pernambucana.
O preposto (representante) da empresa não compareceu à audiência, e o atestado médico para justificar sua ausência foi apresentado mais de três meses após o ocorrido.
Para a ministra, contudo, não existe “inequívoco e flagrante caso de inconstitucionalidade ou ilegalidade” que permita a concessão de liminar.
Na análise de ADPF a Corte se limita ao caráter abstrato e objetivo da legitimidade da norma questionada – um processo sem sujeitos, destinado puramente e simplesmente à defesa da Constituição, explicou o presidente da Corte.