O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que um atelier de produção de casamento indenize um casal de noivos, por danos morais, no valor de R$6 mil, corrigidos monetariamente.
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que um atelier de produção de casamento indenize um casal de noivos, por danos morais, no valor de R$6 mil, corrigidos monetariamente.
O pedido do motorista foi julgado improcedente em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso de apelação, a 17ª Câmara Cível do TJRJ, por unanimidade, reformou a sentença.
Segundo os autos, Maria Lúcia comprou um apartamento no Residencial San Felipe, na Capital, mas logo após passou por dificuldades financeiras que lhe impediram de continuar a pagar as prestações.
O objetivo é evitar congestionamento de executivos fiscais no Poder Judiciário.
Segundo consta nos autos, Konder Reis e Colombo Salles já haviam sido excluídos do processo – em decisão do TJ – por prescrição de prazo.
Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que realizavam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras, mas recebiam somente o pagamento referente a 40 delas.
O crime só não se consumou porque a vítima foi socorrida e encaminhada a um hospital.
Especialistas apresentam propostas para reduzir o desvio de dinheiro público
A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que nomeie candidata aprovada em concurso público para cargo em escola da cidade de Morro Redondo.