A ADI foi proposta pelo governador do Distrito Federal que alegou que a norma, ao obrigar o uso de iluminação interna dos veículos em determinadas ocasiões, violaria a reserva constitucional da União para legislar sobre trânsito
A ADI foi proposta pelo governador do Distrito Federal que alegou que a norma, ao obrigar o uso de iluminação interna dos veículos em determinadas ocasiões, violaria a reserva constitucional da União para legislar sobre trânsito
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional estadual 35/05, do Rio de Janeiro, que criou um órgão de perícia desvinculado da Polícia Civil do estado.
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 28 mil o espólio de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava numa escola pública.
Os partidos alegam que todos os participantes do encontro constaram que o evento serviria para impulsionar a candidatura de Dilma Roussef.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo realizado pelas partes principais não prejudica o direito da ré denunciada de questionar a responsabilidade pela indenização na lide secundária.
A liminar foi deferida pelo Plenário do Supremo em março de 2000, com efeitos retroativos à data da criação da Lei 13.054, em dezembro de 1998.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3555, que contestou o artigo 24 da Constituição maranhense.
Com a decisão, fica mantida concessão de liminar do ministro Joaquim Barbosa (relator) que, em abril de 2005, determinou a suspensão da ordem de bloqueio
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (4) a continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo, localizada no estado de Sergipe.