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Assassino indeniza filha da vítima

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de R.S.G, autor do assassinato de um comerciante, ocorrido em novembro de 1997, em Uberlândia, Triângulo Mineiro, a indenizar a filha da vítima por danos morais.

Falta de perícia técnica anula processo que condenou Aprasc

Falta de perícia técnica anula processo que condenou Aprasc

Empresa poderá estabelecer critérios para aceitar cheques

A empresa ingressou com o pedido – que solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre exercício de suas atividades comerciais.

Faculdade indeniza aluna por dano moral

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Faculdade ASA de Brumadinho a indenizar uma aluna do curso de Direito em R$ 4.150, por danos morais, em virtude de constrangimento causado por um professor.

Réu vai a julgamento por tentar matar o irmão a facadas

Será nesta terça-feira (17), a partir das 8 horas, a sessão de julgamento do réu W.O.V. na 1ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande.

Torcedor flagrado com droga impedido de assistir a jogos no Beira-Rio

Pagamento de multa no valor de R$ 150,00 em favor do asilo Padre Cacique e proibição de assistir aos três próximos jogos do Internacional no Beira-Rio.

PM acusado injustamente recebe indenização de R$ 5 mil

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou Sônia Regina Cechet Marcolin ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao policial militar Élio Paulo Lopes da Silva.

Condenado mandante de crime em Santa Vitória do Palmar

O Tribunal do Júri de Santa Vitória do Palmar considerou que Everaldo Tapi Rodrigues foi o mandante do crime que resultou na morte do empresário e fazendeiro Estanagildo Arriada Lima, ocorrida em 30 de junho de 2003.

Parcelas bicho e direito de arena devem ser estendidas ao médico de clube de futebol

As parcelas denominadas bicho e direito de arena possuem natureza salarial e integram a remuneração do médico que presta serviços para clube de futebol, já que, nesse contexto, ele deve ser equiparado aos atletas profissionais.