seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caso Manoel Matos: juiz liberou acusado porque prisão era ilegal

Por não haver decreto de prisão preventiva nem ter ocorrido prisão em flagrante é que o juiz da Comarca de Pedras de Fogo, Antônio Eimar de Lima concedeu a liberdade provisória de José Nilson Borges, acusado de envolvimento na morte do advogado Manoel Matos, na última semana na praia de Pitimbú, litoral sul do estado da Paraíba. José Nilson não foi preso em flagrante, pois se apresentou a autoridade policial e entregou a arma que teria sido emprestada por ele ao acusado de ser o mandante do crime.

Remuneração de manobreiro-motorista não pode ser inferior à do motorista de ônibus profissional

A remuneração do manobreiro-motorista não pode ser inferior ao salário recebido pelo motorista profissional, uma vez que as tarefas, responsabilidades e atribuições gerais no exercício de ambas as funções são substancialmente comuns.

Correios não podem terceirizar entrega de malotes, Sedex e mercadorias ao destinatário final

Desde 05 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal, os entes da Administração Pública não estão autorizados a terceirizar a execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, pois isto seria ferir o princípio da moralidade administrativa.

Credor pode recusar bens oferecidos à penhora que não obedecem à gradação prevista em lei

Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado.

Joinville: negado novo pedido de liminar contra construção de subestação

O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal em Joinville, negou novo pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam suspensas as obras de construção da Subestação Energética Joinville/Norte.

Justiça Federal do RS determina que emissora de tv devolva carros da Ulbra

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que a Rede Globo de Televisão devolva os veículos de propriedade da Ulbra que estão sendo utilizados pela emissora.

Permitida cobrança de pedágio de motocicletas nas rodovias do Paraná

A Juíza Federal Substituta Tani Maria Wurster, da 1ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente pedido das concessionárias que fazem parte do Programa Anel de Integração, declarando o direito das autoras à cobrança do pedágio de motocicletas e similares e reconheceu o direito das autoras de não se submeterem às obrigações da Lei Estadual 15.722, que isentou as motocicletas do pagamento do pedágio nas estradas e rodovias estaduais.

Viúva não consegue impedir redução de pensão de R$ 24,5 mil para 1,9 mil

A Justiça Federal negou pedido de liminar de uma viúva de ex-combatente para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reduzir, em função de erro administrativo, para R$ 1.919,89 mensais a pensão por morte de R$ 24,5 mil.

TRF/1ª reconhece matrícula de aluna em curso superior sem certificado de conclusão do ensino médio

Decidiu a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal Avio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado), reconhecer que a iminência de conclusão de curso superior, no qual o acadêmico se matriculou antes de ser certificado no ensino médio, configura situação fática consolidada pelo decurso do tempo, que deve ser respeitada, sob pena de causar prejuízos ao estudante.