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DAE deve pagar faturas vincendas sob pena de revogação de liminar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A (Cemat) contra a decisão que deferiu a liminar pleiteada nos autos da medida cautelar inominada promovida pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE-VG).