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Crédito do IPI não se aplica a exportações de açúcar de regiões com incentivo fiscal

Como não há cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas exportações de açúcar por regiões beneficiadas com incentivo fiscal, não há como receber o crédito instituído pelo artigo 42 da Lei n. 9.532, de 1997.