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MP denuncia motorista por morte de Arthur Sendas

O Ministério Público (MP) anunciou que ofereceu denúncia à 1ª Vara Criminal da Capital contra o motorista Roberto Costa Júnior, acusado de matar Arthur Antônio Sendas, ex-dono da rede varejista de supermercados Sendas.

Ministro diz que não há impedimento para registro de prefeito eleito de Bela Vista de Goiás

Com a renúncia do candidato a vice, cujo indeferimento do registro havia causado a rejeição da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) decidiu que o recurso contra o indeferimento do registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação, no município goiano de Bela Vista de Goiás, não será mais analisado pela Corte.

Mantida permissão para empresa vender água mineral em garrafão de outra marca

A Olympia Mineral Ltda. pode utilizar os garrafões produzidos pela Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. na comercialização de sua água mineral.

Aluno de curso extinto tem direito à nova graduação

A Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC) foi obrigada a realizar uma nova matrícula para um então estudante, cujo curso inicial foi extinto, em 2003, por não atender as exigências do Ministério da Educação (MEC).

Presidente do PT/RO elogia a decisão do TRE

Tácito Pereira, presidente do PT/RO, elogiou a decisão do TRE de Rondônia, que na tarde desta terça-feira, 05, decidiu pela cassação do mandato do governador Ivo Cassol.

Justiça Eleitoral cassa governador de Rondônia

O voto do juiz Reginaldo Joca definiu o julgamento do governador Ivo Cassol (sem partido), no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na noite desta terça-feira.

Município não pode obstar livre concorrência entre farmácias

Afigura-se inconstitucional, conforme inteligência legal assentada pelo Supremo Tribunal Federal, a fixação em lei municipal de distância mínima para instalações de novas farmácias e drogarias.

Estado é condenado por falso diagnóstico em exame do Hemorio

O Estado foi condenado pela desembargadora Renata Machado Cotta, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pagar R$ 16.600,00 de indenização por danos morais a um paciente por causa de um falso diagnóstico.

STJ mantém inalienabilidade de bem penhorado pela Caixa

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou ilegítima a penhora requerida pela Caixa Econômica Federal sobre bem gravado com cláusula de inalienabilidade.