seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Por falta de fundamentação no decreto de prisão, Sexta Turma liberta suspeitos

Por falta de fundamentação no decreto de prisão de cinco suspeitos de formar quadrilha ou bando e praticar receptação qualificada, a Sexta Turma concedeu liberdade provisória aos acusados mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Para o ministro relator Nilson Naves, os elementos apresentados não foram suficientes para determinar a prisão.

Contratação precária não deve ser feita durante a validade de concurso público

Contratações feitas por convênio em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto este ainda é válido ofende o direito dos aprovados. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela desembargadora convocada Jane Silva. O órgão julgador do Tribunal votou unanimemente com a relatora.

1ª Turma: advogado acusado de coagir testemunha continua a responder processo

Após o voto de desempate do ministro Marco Aurélio, por 3 votos a 2 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 93736) ajuizado pela defesa do advogado S.S.I.B., para que fosse arquivada ação penal por coação de testemunha no curso de processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal

Aplica-se prescrição civil a ações ajuizadas por representantes comerciais em face de seus representados

Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger também controvérsias originadas das relações de trabalho, dentre elas as causas que envolvam as ações ajuizadas pelos representantes comerciais em face dos seus representados.

Alstom afirma que irá processar jornal americano “Wall Street Journal”

A Alstom, multinacional francesa do setor de energia e transporte, informou ontem que vai mover ação na Justiça contra o “Wall Street Journal”. O diário vem publicando desde maio reportagens sobre a investigação de um suposto esquema de pagamento de propina a membros de governos de alguns países –entre eles o Brasil– montado pela empresa para conseguir contratos.

Trabalhadoras reabilitadas obtêm direito à reintegração

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, estabelece, para empresas com cem ou mais empregados, cotas a serem preenchidas por trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. A demissão desses empregados está condicionada à contratação de substituto em situação semelhante.

Office boy em desvio de função é enquadrado como auxiliar contábil

Comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que o reclamante exercia função diferente daquela para a qual foi contratado, fica caracterizado o desvio de função. Por esse fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, enquadrou como auxiliar contábil um reclamante contratado para exercer a função de office boy.

Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal

O empregador pessoa física, beneficiário da justiça gratuita, pode ser dispensado do recolhimento do depósito exigido para a interposição de recurso na Justiça Trabalhista. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista e reformou decisão anterior em sentido contrário.

Justiça do Trabalho proíbe terceirização irregular na Seara Alimentos S/A

A Justiça do Trabalho de Orlândia, interior de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto em uma ação civil pública (ACP) contra uma das maiores produtoras de frango do país, a Seara Alimentos S/A. A sentença determina o fim da terceirização de processos que representam atividade-fim da empresa.