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Governo do estado é condenado por não garantir segurança perto de igreja

O governo do estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização a uma igreja evangélica por falta de segurança pública. Segundo a sentença, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo resolveu entrar com uma ação na Justiça por danos materiais contra a administração pública depois de sofrer vários assaltos.

Estado é condenado a pagar indenização à igreja por falta de segurança pública

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica. Cansada de sofrer constantes assaltos, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, Niterói, resolveu ajuizar uma ação na Justiça contra a Administração Pública.

Técnico extraditado de Portugal é condenado

O 1º Tribunal do Júri condenou Samuel Rodrigues de Jesus a seis anos de reclusão pelo assassinato de Reginaldo Teixeira Guerra, em 9 de fevereiro de 1999. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara que elogiou o empenho da 1º Vara Criminal de Goiânia para que o réu, que estava foragido, morando no exterior , fosse localizado: “Precisamos mudar essa mentalidade de que os brasileiros acusados de determinados crimes que conseguem fugir para fora do País jamais são pegos.

TRF4 mantém procedimento para demarcação de área quilombola no PR

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a decisão que permite o prosseguimento do procedimento administrativo que visa reconhecer como terra tradicional ocupada por quilombos uma área de 8 milhões de metros quadrados na localidade de “Paiol da Telha”, no município de Reserva do Iguaçu (PR). A medida foi publicada ontem (30/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Advogado trabalhista poderá ter direito a sucumbência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3496/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para advogados de outras áreas. Pela atual legislação, os honorários de sucumbência de causas trabalhistas são pagos aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação.