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Deficiente auditivo ganha direito de assumir vaga em concurso

Um candidato ao cargo de médico legista ganhou o direito de ser nomeado na vaga para portador de deficiência. Alguns candidatos levantaram suspeita sobre a situação clínica do autor, afirmando não possuir o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência. o que resultou em recursos administrativos para investigar o nível de deficiência do candidato.

Ex-prefeito que distribuía remédios a parentes é condenado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, condenou o ex-prefeito de Ouro Verde, Afonso Kosinski, ao ressarcimento de R$ 54,3 mil aos cofres públicos – além de pagamento de multa civil no valor de cinco vezes seu vencimento na época dos fatos e perda de eventual função pública atualmente ocupada – por violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Juíza nega pedido de vínculo socioafetivo pós-morte

“A paternidade socioafetiva só terá abrigo no ordenamento jurídico, como relação de filiação, se fundada num ato de vontade, que se sedimenta na afetividade. Inverter esses valores, em nome da visão moderna, numa aplicabilidade mormente afetiva, mas desprovida da vontade, é caminho perigoso. O Direito não pode correr este risco. Não se faz Justiça sem equilíbrio e eqüidade”.

12 anos de prisão por 43 facadas

Doze anos de prisão. Essa foi a condenação do bancário M.H.M., acusado de matar, em março de 99, M.R.C.O.S., subsíndica do prédio onde ele morava, no bairro Luxemburgo, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O julgamento foi realizado no I Tribunal do Júri da capital mineira. Segundo denúncia do Ministério Público, “a vítima, pessoa temperamental, era conhecida por sua irritabilidade e pouca cordialidade com os vizinhos sendo que muitos reclamavam das balbúrdias diurnas e noturnas que ocorriam na residência dela.”

Subordinação integrativa justifica vínculo entre condomínio residencial e coletor de lixo domiciliar

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator Luiz Otávio Linhares Renault, reconheceu o vínculo empregatício entre um reclamante e o condomínio residencial fechado ao qual prestava serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, porque entendeu presentes os requisitos legais da relação de emprego, sobretudo a subordinação, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Universidade condenada

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, julgou procedente o pedido de um estudante contra uma universidade e condenou-a ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no dia 8 de julho. O vendedor, que é aluno do curso de Administração de Empresas, alegou que firmou contrato de financiamento estudantil, em novembro de 2006, obtendo um financiamento de 50% do pagamento do referido curso.

Ação de consignação em pagamento não é via apropriada para homologar rescisão

A ação de consignação em pagamento não é apropriada para se discutir a existência da obrigação de pagar ou o valor devido e, menos ainda, para homologar rescisões contratuais. Nela, a dívida deve ser líquida e certa. Com esse fundamento a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma instituição de ensino que pretendia, em ação de consignação em pagamento, homologar a rescisão parcial do contrato de trabalho de um professor, que teve sua carga horária reduzida durante a vigência contratual.

Mantida prisão de acusado de participação em fraudes à Previdência Social

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um acusado de integrar quadrilha que fraudava a Previdência Social em cinco estados da região Nordeste. Ele está foragido e pedia a revogação do mandado de prisão decretado pela Justiça Federal. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, considerou que a prisão foi determinada com base em fatos concretos, fortes indícios de participação e pretendia evitar a continuidade da fraude, possibilidade demonstrada por meio de interceptações telefônicas.

STJ nega liminar a suposto envolvido em esquema de fraudes de R$ 240 mi

Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o pedido de liminar para obter liberdade provisória indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.