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TSE nega pedido de 12 vereadores “infiéis” que queriam continuar no cargo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, durante o mês de junho deste ano, 12 pedidos de vereadores que pretendiam permanecer no cargo após terem decretada a perda de seus mandatos por tribunais regionais eleitorais, sob acusação de infidelidade partidária. Com base na Resolução TSE 22.610/07, o partido Democratas conseguiu reaver três cargos; o PTB três; e o PMDB e o PPS conseguiram, cada um, ter de volta dois cargos de vereadores que deixaram suas agremiações após a data definida pela norma – 27 de março de 2007, sem conseguir justificar o motivo do desligamento.

Estudo aponta que falta de aplicação de penas alternativas deixa 59 mil na prisão

Pesquisa do Ministério da Justiça, Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Fundação Getúlio Vargas, divulgada no início deste mês em Manaus (AM), aponta que 25% da população carcerária que cumpre pena no Brasil –aproximadamente 59 mil pessoas– poderia deixar os presídios se a Justiça flexibilizasse critérios para aplicação de penas alternativas.

TST intermediará entendimentos com Correios se carteiros suspenderem greve

Durante a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizada hoje (7), entre 9h e 11h30, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, propôs intermediar as negociações entre representantes dos trabalhadores e da empresa, mediante a suspensão da greve a partir de amanhã.

Se não há prova de união estável, filhos são inventariantes

Se não há comprovação de que a pessoa que morreu vivia em união estável, a administração de seus bens no inventário fica sob a responsabilidade dos filhos. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores negaram o recuso ajuizado pela mulher que alegou ter vivido em união estável com o companheiro morto e manteve a decisão que nomeou como inventariante o herdeiro de 15 anos, que deverá ser representado pela mãe.

Município deve pagar indenização por depredação em imóvel

O Município do Natal terá que pagar indenização a proprietário de imóvel danificado, por causa do descumprimento de contrato de locação. O imóvel localizado na rua Manoel Francisco de Albuquerque, no bairro da Nossa Senhora da Apresentação, foi alugado por um ano para implantação do Programa de Saúde da Família – PSF, e por ter sido danificado durante esse período foi determinado o pagamento de 70 mil reais de indenização.

Ex-policial acusado de participar de quadrilha que roubava bancos permanecerá preso

O ex-policial civil Flaviano Gino Santos Barros, um dos supostos envolvidos com uma quadrilha que fazia assalto de bancos no norte da Bahia e Piauí, continuará preso preventivamente. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a liminar pretendida pela defesa do acusado. Em 2005, outro ex-policial militar de Pernambuco, José Carlos da Silva, foi preso em sua residência, após a Polícia ter achado 24 munições de revólver calibre 38 e uma quantia em dinheiro de R$ 53 mil no carro de seu primo Marco Antônio Lopes.

Acidente em prédio público gera indenização

O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar uma mulher, que sofreu um acidente no interior de um prédio público. A vítima e autora da ação inicial, de iniciais M.J. de Azevedo, caiu em um buraco, formado na parte interna de uma calçada, com dimensões de 80 cm de comprimento e 55 cm de largura. O Ente Público moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 378,32, a título de dano material, e mais R$ 20 mil por dano moral.

Maioria dos internautas é contra lei de criminalização da homofobia

A última enquete do Correio Forense quis saber a opinião dos brasileiros sobre a criminalização de atos preconceituosos contra a comunidade homossexual no Brasil. O resultado surpreendeu

Vida pública de político não pode deixá-lo vulnerável a qualquer ofensa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu, por unanimidade, recurso especial de P.S.M. contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) segundo o qual o fato de o autor ser político de grande expressão restringe naturalmente seu direito à intimidade. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a redução da esfera de proteção ao político não pode ir ao ponto de deixá-lo vulnerável a toda e qualquer ofensa.