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Gestante tem estabilidade após o parto mesmo com a morte da criança

Não há perda da estabilidade da gestante devido ao falecimento de seu filho. Os legisladores nada previram sobre isso, nem condicionaram a estabilidade ao nascimento com vida da criança.

Parcelas rescisórias em valores percentuais impossibilitam quitação

A CLT estabelece que não pode haver a quitação geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho no termo de rescisão.

Sindicato precisa ter registro no Ministério do Trabalho para propor ação judicial

Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria.

Vínculo de faxineira pode se formar com as várias empresas ou pessoas a quem presta serviços

Em decisão recente, a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo empregatício simultâneo entre uma reclamante e várias empresas para as quais ela prestava serviços como faxineira diarista.

Imposto de Renda incide sobre verbas provenientes de reintegração no emprego

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decide que há incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas em razão de reintegração no emprego, mediante reclamatória, pelo fato de ter natureza salarial.

Trabalhar em casa não afasta vínculo empregatício

No Brasil, por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do trabalhador e o executado no estabelecimento do empregador.

Alteradas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior

Uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ao exterior não é necessária, mas também não a proíbe.

Empresa deve proporcionar condições adequadas de trabalho

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou a empresa Angeloni Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à José Godinho.

Abandono de causa por mais de trinta dias gera extinção sem mérito

Se o credor abandonar a causa por mais de 30 dias e, devidamente intimado para dar prosseguimento em atos e diligências que lhe competiam, não suprir a falta em 48 horas, impõe-se a extinção do processo, de ofício, independente de provocação da parte adversa, por falta de interesse processual.