seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Defensoria e SSP assinam resolução para comunicação eletrônica de flagrantes

A Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) assinaram nesta quarta (27/02) resolução que regulamenta a comunicação, por meio eletrônico, dos flagrantes ocorridos no Estado, nos casos em que o preso não tem advogado. A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, determinou que, após a prisão em flagrante, caso o preso não informe nome de seu advogado, deve ser encaminhado, em 24 horas, auto de prisão com os depoimentos colhidos na Delegacia para a Defensoria Pública.

Empresa foi isentada de responder por acordo com o qual não concordou

A Segunda Turma do TRT/MT deu provimento ao recurso de uma empresa que mesmo não concordando com o acordo, tinha sido condenada a responder subsidiariamente pelo cumprimento do acordo homologado entre o autor e a primeira reclamada.