A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou Fábio Araújo Lustosa Primo e Komamais Refeições LTDA, mais conhecida como boate Dito e Feito, a pagar uma indenização de, respectivamente, R$ 40 mil e R$ 20 mil por danos morais e R$ 465, a ser dividido pelos dois réus, por danos materiais ao promotor de eventos Flavio Cremona.