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OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais

“Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais”. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao tomar conhecimento hoje (28), por meio do site Consultor Jurídico, de que o telefone do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi grampeado durante visita ao Rio de Janeiro. A informação sobre o grampo no telefone de Marco Aurélio foi confirmada pelo representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, durante depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da Câmara dos Deputados.

Créditos de entidade filantrópica podem sofrer penhora

O fato de a executada ser entidade filantrópica, oferecendo assistência médico-hospitalar à população carente, não enseja a impenhorabilidade de seus recursos financeiros. É este o teor da Orientação Jurisprudencial nº 06 deste Regional, adotada em julgamento recente pela 2ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento a agravo de petição, mantendo a penhora efetuada sobre créditos da entidade filantrópica reclamada.

Banco do Brasil deve justificar motivo de negativa de acesso ao Pronaf

O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Everson Guimarães Silva, determinou que o Banco do Brasil apresente de forma justificada os motivos que impediram o acesso de agricultores aos programas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo Federal. O magistrado julgou o processo nesta terça-feira (26).

TRT reverte justa causa aplicada a empregado público com quadro de alcoolismo

Com base em voto do desembargador Marcus Moura Ferreira, a 1ª Turma do TRT-MG reverteu a justa causa aplicada a um empregado público municipal em fase de estágio probatório, o qual tinha sido dispensado por apresentar quadro de alcoolismo em serviço.

Ibama está proibido de leiloar ou doar madeira de duas empresas

Duas empresas madeireiras tiveram negado pela Justiça Federal do Pará o pedido de liminar para que fosse assegurada a ambas permanecer na condição de fiéis depositárias de madeiras apreendidas no município de Tailândia, a 250 quilômetros de Belém, durante a Operação “Guardiões da Floresta”, desenvolvida em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Recursos inviabilizam pagamento aos credores da Varig

Os vários recursos interpostos por alguns credores da Varig, como o Instituto Aerus de Seguridade Social e a Boing, e pelo Ministério Público, estão impedindo que seja iniciado o pagamento aos credores da empresa, já autorizados pela Justiça.

MPT reverte multa em construção de centro de capacitação de pessoas com deficiência

A empresa Rodoviário Ramos vai destinar R$ 80 mil para a Associação dos Deficientes Físicos (Adefito), de Teófilo Otoni (MG), construir um centro de capacitação e inclusão que cadastrará currículos e treinará pessoas com deficiência física para ingresso no mercado de trabalho.

Justiça determina que prefeita retire promoção pessoal de propagandas

O juiz Eduardo Antônio Klausner, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo, determinou nesta segunda-feira (dia 18 de fevereiro) que a prefeita do Município, Aparecida Panisset, retire da publicidade e da propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do município palavras e frases relacionadas à propaganda eleitoral realizada em sua campanha para o cargo de prefeito, inclusive o verbo “Reconstruir”, normalmente utilizado no gerúndio. Em caso de descumprimento da decisão no prazo de cinco dias, a multa diária é de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas para assegurar seu cumprimento.

Concedida à mãe guarda provisória de filho raptado pelo pai

Por considerar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão monocrática, garantiu à comerciária E.R.L. o direito de guarda provisória de seu filho, de 5 anos de idade, que foi levado pelo pai desde o início deste ano sem o conhecimento dela e autorização.