seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ: Maranhão deve realizar concurso para titulares de cartórios em 120 dias

O Tribunal de Justiça do Maranhão deve realizar concurso para titulares de cartórios em até 120 dias. A decisão do Plenário do CNJ nesta terça-feira (26/02) responde ao Pedido de Providências 2007.10.00.000875-9, que denuncia a falta de titulares concursados, conforme estabelece a Constituição. O relator do pedido, conselheiro Rui Stoco, votou pela ilegalidade da situação atual e estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Tribunal regularize todas as serventias extrajudiciais do estado. O voto foi acolhido pelo plenário por unanimidade.

Justiça Federal de Santa Catarina suspende taxa de diploma em universidades da região de Joinville

A Justiça Federal suspendeu a taxa para expedição e registro de diploma de alunos que colarem grau em todos os cursos de oito universidades da região de Joinville. A liminar vale a partir da data de intimação dos estabelecimentos de ensino, que estarão sujeitos à multa de R$ 100 por aluno e por dia de descumprimento da decisão.

Prescrição tem início quando patenteada a incapacidade para o trabalho

Patenteada inequivocamente a incapacidade para o trabalho, por qualquer meio, tem início o prazo prescricional visando à respectiva reparação indenizatória. Assim decidiu, por unanimidade, a 9ª Câmara do TRT da 15ª Região.

Doze dos 31 envolvidos em fraudes contra o INSS têm a preventiva decretada

O juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, transformou de temporária em preventiva a prisão de 12 dos 31 envolvidos em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), presos pela Operação Flagelo, da Polícia Federal, no dia 13 de fevereiro passado.

Servidores da UFV não terão que devolver valores recebidos de boa-fé por decisão judicial

A 1ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário da Universidade Federal de Viçosa que pleiteava a devolução de valores indevidos, recebidos por vários reclamantes através de decisão judicial transitada em julgado.

Justiça determina que prefeitura garanta transporte escolar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Campo Belo do Sul que obrigou a prefeitura local a oferecer transporte escolar gratuito para os alunos da Escola Major Otacílio Couto, residentes em Santo Antônio de Gasperim, localidade no interior do município.

STJ extingue ação penal contra condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.

Feridos na queda de arquibancada em evento automobilístico serão indenizados

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da 1ª Vara Cível de Erechim, condenou a Liga Independente de Automobilismo do Rio Grande do Sul (LIA/RS) por queda de arquibancada, que causou lesões em cerca de 100 pessoas. O fato ocorreu no dia 8/8/04 durante a competição desportiva denominada “Arrancadão”, organizada pela entidade, integrando a terceira etapa do campeonato estadual de arrancadas.

Competência para julgar ex-prefeito por crime eleitoral é do juiz de primeira instância, decide TSE

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 6378) ajuizado pelo ex-prefeito do município mineiro de Tapiraí, Geovani Paiva Ribeiro, que alegava ainda ter foro privilegiado para responder à ação penal por crime de corrupção eleitoral.