O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.