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Goiás: declarada inconstitucional lei que regula depósitos judiciais

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.

Cláusulas do acordo não podem ser modificadas após homologação

De acordo com o Juiz Convocado Carlos Roberto Husek, “… a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (…) devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.”

TSE adia julgamento do governador de Santa Catarina

O Tribunal Superior Eleitoral resolveu adiar o julgamento que pode determinar a perda de mandato do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB) (foto). É a terceira vez consecutiva que a corte protela a apreciação da matéria.

Empresa que não cadastra empregado no PIS arca com indenização do seguro-desemprego

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, deu provimento a agravo de petição do reclamante para determinar que os executados realizem o seu cadastramento no PIS, no prazo de 10 dias, sob pena de serem obrigados a pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro.