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Cliente deve ser indenizado por ter cheque compensado antes do previsto

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, condenou uma empresa de Cuiabá a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente que teve o cheque compensado antes do tempo acordado. Conforme a decisão, a empresa de tapeçaria deverá pagar R$ 3.970, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação (ação 463/2007). Cabe recurso.

Testemunha confirma violação de direitos de empregada

O depoimento de uma testemunha foi relevante para a Justiça do Trabalho reconhecer a violação dos direitos trabalhistas de uma empregada da Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda. em São Paulo.

Banco deve indenizar cliente por falsa acusação de débito

O Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa – foi condenado a indenizar em R$ 5,7 mil a título de danos morais, um cliente que, embora estivesse adimplente com as parcelas do financiamento de seu carro, teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da comarca de Rondonópolis.

TST mantém penhora online de conta bancária de pessoa física

Se a conta bancária não é comprovadamente somente conta salário, é regular a execução através de penhora online para dívida trabalhista de empregador pessoa física. Penhorável também é a conta poupança, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos estabelecido no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança, não haver ofensa ao direito líquido e certo na penhora destes valores, pois não houve comprovação de que o bloqueio judicial gerou dificuldades na subsistência do devedor.

Supermercado gaúcho se compromete a respeitar direitos trabalhistas

O supermercado Viezzer e Cia. Ltda., de Canoas (RS), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pelas procuradoras do Trabalho Paula Rousseff Araujo e Sheila Ferreira Delpino, no qual se comprometeu a cumprir normas quanto à regularidade no pagamento de verbas decorrentes da celebração, execução e extinção do contrato de trabalho, bem como à jornada de trabalho realizada pelos empregados.

Honorários advocatícios têm perfil alimentar e são impenhoráveis

Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná.

Supremo declara inconstitucionalidade de normas da Constituição do RJ sobre o extinto Banerj

O Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1348, requerida pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 364 e parágrafo único da Constituição do Rio de Janeiro.

Emitir opinião sobre a empresa via internet não é motivo para dispensa por justa causa

A Primeira Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de telemarketing a pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa.

Pendência de recurso ao STF não impede levantamento parcial de crédito pelo reclamante

O recurso extraordinário interposto pela executada perante o Supremo Tribunal Federal não prejudica prosseguimento da execução, que será provisória, podendo o reclamante fazer retirada parcial de seu crédito.