seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

O exercício da advocacia é incompatível com cargo de técnico judiciário

A 7ª Turma foi unânime em negar pedido, de motorista do Judiciário, de exercer a advocacia, por ser ele técnico judiciário.

INPI terá que analisar pedido da Hitachi para prorrogar registro de marca notória

A Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter a sentença da Justiça Federal, que condena o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a analisar e proferir decisão fundamentada sobre o pedido da empresa japonesa Kabushiki Kaisha Seisakusho, que quer a prorrogação do registro da marca Hitachi no instituto como marca notória.

Perpétua a pena de perdimento de bem importado irregularmente

Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela pena de perdimento de motocicleta importada dos Estados Unidos da América, por estar o veículo sem documento idôneo de comprovação da regular importação.

TST veta jornada acima de dez horas para motoristas de ônibus

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, do acordo homologado em dissídio coletivo dos rodoviários de Bagé (RS), cláusula que permitia a prorrogação da jornada de trabalho acima de dez horas.

Advogado que pede sustentação oral deve ser intimado, ainda que por site do Tribunal

Havendo pedido expresso de sustentação oral, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, ainda que por meio da página eletrônica do Tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo de acordo com o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Associação de servidores do Ibama questiona criação do Instituto Chico Mendes

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau.

De acordo com a exposição de motivos da Lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza.

Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”.

A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal, salienta a associação, porque o ICMBio foi criado por meio de uma Medida Provisória do governo (MP 366/2007) – convertida na Lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. Além disso, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação.

A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama. “A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.516/2007, até o julgamento final da ação, “notadamente quanto ao deslocamento de mais servidores para o ICMBio e à manutenção das competências originais do Ibama. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar, para que “seja restaurada toda a ordem jurídico-administrativa existente antes da edição da norma impugnada”.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

A Justiça do Direito Online

Prefeitura deve indenizar cidadão que caiu em buraco

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública da capital, condenou a prefeitura de Cuiabá a indenizar um cidadão que sofreu um acidente na Avenida Dante Martins de Oliveira, antiga Avenida dos Trabalhadores, por causa de um buraco na calçada. Segundo consta no processo de número 2376/2004, o município deverá pagar R$ 15,2 mil a título de danos morais ao cidadão, acrescidos de juros de 0,5% ao mês. Cabe recurso.

Bens deixados em testamento podem ser penhorados para pagar dívida do autor da herança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora de dois imóveis deixados por uma senhora de São Paulo a seus dois filhos.

Brasileiro acusado de ‘adulterar passaporte’ é libertado no Líbano

O pediatra brasileiro Mohamad Kassen Omais, 45 anos, foi solto hoje no Líbano depois de sete dias na prisão.