O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre alguns dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão liminar, deferida parcialmente, deverá ser referendada pelo Plenário do Supremo.