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Documentação de aluno inadimplente não pode se retida

Escola que retém documentos escolares por motivo de inadimplência comete ato abusivo. Esse é o entendimento do juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, titular da Terceira Vara da Comarca de Sinop, que concedeu segurança ao mandado interposto por um aluno e determinou que a Sociedade Educacional Maringá S/A, mantenedora do Colégio Alternativo, proceda à entrega da documentação necessária para que o estudante possa se matricular em outra instituição de ensino, independentemente de estar ou não inadimplente (processo nº. 407/2007).