A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso da empresa jornalística Correio de Videira e a isentou do pagamento de danos morais em benefício de Edegar Luiz Peruzzo. Como dirigente da Empresa Estatal de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI naquela cidade, Peruzzo alegou ter sido vítima de publicação de conteúdo falso e maldoso, sem apresentação de provas, na época em que dirigia a estatal.